Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:291/2023
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 2033/2022 QUE TRATA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº 3138/2021
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR

8. CERTIDÃO Nº 103/2023-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor Antônio Donizeth de Medeiros, interpôs Embargos de Declaração em face do Acórdão nº 706/2022 – Pleno, autos nº 2033/2022 (Embargos e Declaração) e anexos.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 23/01/2023 (segunda-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3149, de 13/12/2022 (terça-feira), com publicação em 14/12/2022 (quarta-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 15/12/2022 (quinta-feira), com término em 25/01/2023¹ (quarta-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO. 

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Quarta Relatoria nos termos do artigo 56¹, da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 2033/2022 e anexos.

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¹Ato nº 264/2022 - GABPR

Art. 1º Determinar que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, os prazos processuais sejam suspensos neste Tribunal de Contas.

¹.²Ato nº 254/2022 - GABPR.

Art. 1º Transferir do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 19 de dezembro de 2022 as comemorações referentes ao dia do Servidor Público.

Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos dias 14 de novembro de 2022 e 19 de dezembro de 2022.

¹Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 24/01/2023 às 14:09:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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